O que diz decisão do STF que restringe operações policiais em comunidades no Rio

Operação policial no bairro do Jacarezinho deixou 28 mortos

Em agosto de 2020, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro a “casos absolutamente excepcionais” durante a pandemia da Covid-19. De acordo com o texto do relator Edson Fachin, as ações devem ser “devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado”. Além disso, nos casos extraordinários em que se fizerem necessárias, devem ser adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária. A operação da Polícia Civil contra o tráfico de drogas no bairro do Jacarezinho, Zona Norte do Rio de Janeiro, no último dia 6, que deixou 28 mortos, pode ter descumprido os protocolos estabelecidos pelo Supremo, avalia o jurista e professor de Direito Constitucional, Lenio Streck.

Após questionamentos sobre a legalidade da operação, o subsecretário Operacional da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rodrigo Oliveira, afirmou que foram cumpridas todas as normas definidas pelo STF. “A operação faz parte de um inquérito da delegacia de proteção à criança e ao adolescente que, na sexta-feira passada, emitiu 21 mandados de prisão contra criminosos situados no bairro de Jacarezinho. Diante do tripé da inteligência, investigação e ação, a Polícia Civil deflagrou a operação”, disse. Lenio Streck explica, porém, no que consiste a “excepcionalidade” indicada pela decisão do Supremo. Segundo ele, uma operação é considerada excepcional quando ela é urgente. No caso do Jacarezinho, a Polícia Civil estava há três meses investigando o aliciamento de menores por traficantes que acontecia no território. Então, para ele, o tempo de investigação prova que não havia urgência. “Logo, se ela não foi excepcional, ela foi contra a decisão do Supremo”, avalia o jurista.


Fonte: Jovem Pan

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