A juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca “RPM“, banda formada por ele e pelo tecladista Luiz Schiavon em 1983, e seus derivados “Rádio Pirata”e “Rotações Por Minuto”. O processo corre na justiça desde 2017, quando Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni alegaram que Ricardo estava descumprindo com contratos assinados pelos integrantes. Segundo os requerentes, em 2007 havia sido consolidado um acordo através da via judicial que proibia os integrantes de explorarem a marca individualmente sem autorização previa de todos os integrantes. O descumprimento geraria uma multa de R$ 50 mil. Schiavon, Deluqui e Pagni alegam que, devida aos constantes conflitos e diversos momentos de separação e reunificação, precisou-se consolidar um novo instrumento contratual, que determinou o cumprimento rigoroso dos compromissos, ensaios, shows e entrevistas e priorização da banda sobre a carreira solo.
De acordo com os requerentes, Paulo Ricardo estava desrespeitando o acordo. Os integrantes afirmam ainda que o vocalista não registrou a marca“RPM” coletivamente, como decidido por via judicial, mas sim individualmente. Em decisão de 9 de março, a juíza Elaine determinou a proibição do uso das marcas da banda por todos os integrantes que as exploram ilegalmente, ficando liberado apenas com proporcional pagamento de direitos a todos os proprietários. Paulo Ricardo também está proibido de usar, reproduzir, exibir e explorar músicas registradas em coautoria com o Schiavon, que já determinou o bloqueio administrativo do repertório perante a gravadora Warner, sem a autorização deste. Consta na decisão que o vocalista deve ser excluído e substituído do RPM, sem ônus ou prejuízo para os demais integrante. O vocalista ainda terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos integrantes do grupo.
Fonte: Jovem Pan