Por 9 votos a 2, STF proíbe presença de público em missas e cultos pelo país

Julgamento iniciado na quarta-feira, 7, ainda não foi finalizado

Por 9 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quinta-feira, 8, a presença de pública em missas e cultos pelo país. Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux – eles entenderam que a proibição, temporária e em caráter emergencial, não fere a liberdade religiosa. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a Corte, o ministro Nunes Marques votou a favor das celebrações coletivas no momento mais crítico da pandemia do novo coronavírus no Brasil e foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros analisam uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada pelo Partido Social Democrático (PSD), que questiona um decreto do governador João Doria (PSDB), que vetou a realização dos rituais religiosos no momento mais restritivo do Plano São Paulo.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin deu um claro recado ao governo do presidente Jair Bolsonaro. “Inconstitucional não é o decreto. Inconstitucional é a omissão que não age de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover os meios para que as pessoas fiquem em casa com respeito ao mínimo existencial, é recusar vacinas que teriam evitado o colapso”, disse. O ministro Alexandre de Moraes também ressaltou que o Supremo não está “criminalizando alguma religião específica”.


Fonte: Jovem Pan

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