Por imunidade parlamentar, Gilmar Mendes absolve Jean Wyllys de indenização a Bia Kicis

Kicis pediu uma indenização de R$ 300 mil ao então deputado por prejuízos sofridos à sua reputação

Com a justificativa de imunidade parlamentar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, absolveu o ex-deputado Jean Wyllys do pagamento de indenização à deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) por uma foto publicada nas redes sociais em 2015. Na ocasião, Wyllys compartilhou uma foto de quando Kicis, que faz parte do Movimento Social Foro de Brasília, e outros parlamentares entregaram ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O ex-deputado escreveu na legenda: “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões” e “E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?”.

Kicis, que era administradora do grupo Revoltados Online, pediu uma indenização de R$ 300 mil ao então deputado por prejuízos sofridos à sua reputação. Em 1ª instância, ela perdeu a ação. Mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) condenou Wyllys a pagar indenização de R$ 40 mil e retirar a publicação de sua página. O ex-deputado levou, então, o caso ao STF em 2019. Nesta quinta-feira, 11, Mendes reverteu a decisão.

“Tendo vista que, no caso dos autos, as opiniões proferidas pelo recorrente se deram dentro de exercício do mandato e estão relacionadas com seu exercício, condená-lo à indenização consiste em violação de suas prerrogativas parlamentares, estabelecidas pela Constituição”, escreveu o ministro. Segundo ele, a foto publicada “possui natureza estritamente política, o que demonstra o nexo de causalidade entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar, a atrair a incidência da imunidade prevista no art. 53 da Constituição Federal”. A Constituição Brasileira concede imunidade parlamentar a membros da Câmara dos Deputados e do Senado. No Brasil, isso não se aplica aos crimes cometidos antes da posse do deputado. Os membros do parlamento podem ser presos apenas por crimes cometidos em flagrante por um crime sem possibilidade de fiança.


Fonte: Jovem Pan

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