Prazo de 5 dias para aprovação de vacinas ‘ameaça soberania nacional’, diz presidente da Anvisa

Barra Torres afirmou que tudo indica que Bolsonaro vetará o trecho apontado como problemático da MP

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer que o presidente Jair Bolsonaro vete o trecho da Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional que prevê um prazo de cinco dias para aprovação de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19. O pedido foi feito diretamente pelo diretor-presidente da Agência, Antônio Barra Torres, nesta quarta-feira, 10. O entendimento da diretoria colegiada do órgão é que o prazo é inexequível e, na prática, tira a autonomia da Agência para avaliar os riscos e a eficácia dos imunizantes. Segundo Antônio Barra Torres, o texto aprovado na Câmara e no Senado é uma “ameaça à soberania nacional no que tange os aspectos sanitários”. “O que não pode é não termos mais o poder de analisar. Se não tivermos o poder de analisar, quem vai analisar? Quem colocará a chancela de responsabilidade pelo produto que será entregue aos senhores, aos seus familiares, ao meus familiares e a mim mesmo? Então isso não é razoável”, disse.

Apesar de não ter recebido uma resposta concreta, Barra Torres afirmou que tudo indica que Bolsonaro vetará o trecho apontado como problemático da MP. De qualquer forma, ainda há a possibilidade de o Congresso Nacional derrubar o veto – decisão que será cumprida pela Anvisa. O fato é que se o trecho não for vetado ou o veto for derrubado, a agência está disposta a recorrer a todas as instâncias existentes, tanto nacional quanto internacionalmente. Além disso, segundo Barra Torres, a agência vai deixar claro que a vacina terá sido apenas analisada e não aprovada. “O que aconteceria é que no quinto dia seria emitido um relatório parcial dizendo que analisamos essas questões e essas outras permanecem sem análise e constará na caixa e na bula: produto aprovado pela lei número tal, produto sem análise sanitária da Anvisa”, disse. Atualmente, a agência reguladora tem até 10 dias para analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas – prazo que já é considerado exíguo pelo órgão. Se os imunizantes tiverem registro definitivo, que é diferente do emergencial, nos Estados Unidos, na Europa, no Japão ou na China, a agência tem prazo de 72 horas para autorizar a importação.


Fonte: Jovem Pan

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