O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 28, que o crime de injúria racial não prescreve e pode ser equiparado ao de racismo pelo placar de oito votos a um. Agora, não importa mais o tempo transcorrido entre a ocorrência da injúria e a realização do julgamento; o caso será julgado da mesma forma. O relator Edson Fachin votou a favor deste entendimento e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, enquanto Kassio Nunes Marques foi o único a se opor, por considerar que esse tipo de decisão deve ser feita pelo Congresso e não no Judiciário. A injúria racial ocorre quando há uma ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Já o crime de racismo é quando a ofensa é discriminatória contra um grupo ou coletividade (como impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento).
Na ação, os ministros analisaram o caso de uma idosa de 79 anos de Brasília que em 2013 ofendeu uma frentista chamando-a de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. Ela foi condenada a um ano de prisão, mas seus advogados recorreram e pediram que ela não fosse punida sob o argumento de que o Judiciário demorou muito para analisar seus recursos e que, para pessoas acima de 70 anos, o tempo de prescrição é a metade do normal. A sexta turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ) já havia decidido que injúria não prescreve, mas os defensores da idosa recorreram ao Supremo. O caso havia entrado na pauta da Corte após a morte brutal de um homem negro espancado por um segurança em um supermercado de Porto Alegre. O julgamento foi iniciado e suspenso em dezembro de 2020 após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, tendo sido retomado nesta semana. Em seu voto, Fachin afirmou que a injúria racial “torna ainda mais difícil a já hercúlea tarefa de cicatrizar as feridas abertas pela escravidão. A atribuição de valor negativo ao indivíduo, em razão de sua raça, cria as condições ideológicas e culturais para a instituição e manutenção da subordinação, tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo estrutural”. Outros ministros tiveram justificativas parecidas ao analisar o caso, enquanto Nunes Marques relembrou que crimes como feminicídio, estupro seguido de morte e tráfico de drogas têm prazo para prescrição e disse que não cabe ao STF decidir quais prescrevem e quais não.
Fonte: Jovem Pan