STF forma maioria para Edmundo não poder mais ser punido por acidente de 1995

Edmundo chegou a ser condenado em 1999 a quatro anos e meio de prisão; ele foi preso duas vezes naquele ano e também em 2011

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, na última terça-feira, 14, pela prescrição dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal imputados ao ex-jogador de futebol Edmundo. O caso em questão é relativo a um acidente de trânsito ocorrido em 1995. Edmundo havia acabado de sair de uma boate com outras quatro pessoas, quando bateu em outro veículo com três ocupantes. Uma pessoa que estava no carro do ex-atleta morreu e outras duas do outro veículo também.

À época, a polícia concluiu que Edmundo estava em alta velocidade, enquanto sua defesa disse que o ex-jogador teria sido fechado pelo outro motorista. Edmundo chegou a ser condenado em 1999 a quatro anos e meio de prisão. Ele foi preso duas vezes naquele ano e também em 2011 — saiu todas vezes por força de recursos impetrados por seus advogados. Agora, com a decisão do STF, Edmundo não precisará mais cumprir pena, nem responder mais ao processo na Justiça.


Fonte: Jovem Pan

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