STF julga neste mês ação sobre a correção monetária do Fundo de Garantia

O Supremo, a princípio, entendeu que a Taxa Referencial (TR) é inconstitucional para cotar precatórios e débitos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar neste mês a ação direta de inconstitucionalidade sobre a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Corte, a princípio, entendeu que a Taxa Referencial (TR) é inconstitucional para cotar precatórios e débitos trabalhistas. Isso porque a TR não tem acompanhado a inflação, trazendo prejuízo tanto para empregadores quanto para empregados. Assim, quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode ter direito à correção do FGTS. Para que o trabalhador consiga reaver esse dinheiro será necessário entrar com uma ação. O advogado Antônio Maia explica que a ação foi movida a partir do entendimento de que há uma perda de patrimônio do trabalhador.

“Só esse mês, o FGTS perdeu, o trabalhador perdeu do seu patrimônio 0,7%. Então é uma perda muito grande”, disse, citando que, neste cenário, os valores das causas não são tão atrativos para os advogados e, pelo montante ser menos de R$ 66 mil, o trabalhador pode entrar na Justiça sem a necessidade de um advogado para representar. O especialista conta, inclusive, que há plataformas próprias para auxiliar o trabalhador a entrar com a ação. “Ela faz para você o seu cálculo de quanto você tem para receber, se a ação for julgada procedente. É justamente isso que a Loit tem feito, tem permitido que as pessoas comuns saiba o valor delas e por um valor fixo elas recebem os documentos para poderem ir sozinhas”, afirmou. Antônio Maia aconselha que o trabalhador acione a Justiça o quanto antes para tentar reaver a quantia do FGTS.


Fonte: Jovem Pan

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