STF retoma julgamento sobre vacinação compulsória contra a Covid-19; assista

Presidente do STF, Luiz Fux

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, nesta quinta-feira, 17, o julgamento que discute a a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da Covid-19 na pandemia. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) começaram a ser analisadas nesta quarta-feira, 16, pelos membros da Corte. A sessão foi suspensa pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, por volta das 18h, e retomada hoje com o voto de Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações. Ontem, o ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da vacinação obrigatória, e argumentou que isso não significa a vacinação “forçada” da população. Segundo ele, a imunização já é “obrigatória no Brasil, prevista em diferentes diplomas locais”. Por isso, ele não enxerga inconstitucionalidade no pedido.

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Na primeira ação julgada pelo STF, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede o reconhecimento da competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória durante a pandemia. Na segunda, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede que o STF declare inconstitucional a compulsoriedade. Os membros da Corte também irão decidir se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos “por motivos ideológicos”, ou se devem seguir obrigatoriamente o calendário infantil de imunização. Nesta quarta, se manifestaram o procurador-geral da República, Augusto Aras, representantes do Ministério Público, o advogado-geral da União, José Levi, e representantes dos partidos que moveram a ação.

A obrigatoriedade da vacina já está prevista na lei 6.259, que instituiu o Programa Nacional de Imunizações. Essa compulsoriedade implica sanções como as previstas na Portaria nº 597, de 2004, que instituiu o calendário nacional de vacinação. Ali, é apontado que o indivíduo, não tendo completado o calendário, não poderá se matricular em creches e instituições de ensino, efetuar o alistamento militar ou receber benefícios sociais do governo. No entanto, não há outras medidas punitivas, como multa ou prisão, para quem optar por não se vacinar.


Fonte: Jovem Pan

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