Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na tarde desta quarta-feira, 9, as federações partidárias e estabeleceu o dia 31 de maio como data-limite para que as legendas formalizem a junção – o prazo anterior era 2 de abril. Pela nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional, dois ou mais partidos podem se unir, por um período mínimo de quatro anos, e atuar como uma única agremiação. Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo PTB, que argumentava que a federação era uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Legislativo.
Votaram pela constitucionalidade das federações os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Apenas o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Corte, rejeitou a junção das siglas. Para o magistrado, na federação, assim como na coligação, “os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”.
Fonte: Jovem Pan