TCU, STF e procuradoria do DF recebem nesta quinta relatório da CPI da Covid-19

Senadores membros da CPI da Covid-19 prometem dar continuidade aos trabalhos, acompanhando as investigações que devem ser iniciadas a partir do relatório final produzido na comissão

Mesmo com o fim oficial dos trabalhos da CPI da Covid-19, os senadores da comissão querem demonstrar que os trabalhos deles não terminaram. Alguns parlamentares já sinalizaram que vão continuar acompanhando o andamento das investigações. Nesta quinta-feira, 28, está prevista a criação de uma frente parlamentar que vai acompanhar o desdobramento da pandemia, além de uma rodada de entregas do relatório. Às 10h da manhã, os senadores levam o documento para os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). Na sequência vão para a procuradoria da República do Distrito Federal e, para fechar, os senadores entregam a versão final do relatório da CPI da Covid-19 para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux.

Na última quarta-feira, 27, os senadores da CPI já entregaram o relatório final para algumas autoridades responsáveis por dar a continuidade às investigações. A abertura do processo contra quem tem foro privilegiado, como é o caso do presidente da República, depende do procurador-geral da República, Augusto Aras. E ele prometeu agir: “A chegada do material referente às autoridades com prerrogativa de foro certamente contribuirá para que a Procuradoria-geral da República, com todos os seus membros, sob a nossa coordenação, possamos dar a agilidade necessária à apreciação dos fatos apurados por vossas excelências e dar a qualificação jurídica que, por ventura, possamos encontrar, e seja civil e penalmente e administrativamente punidas”, afirmou Aras.

O relatório final da CPI também foi entregue ao ministro do STF Alexandre de Moraes, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-RO), e ao da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). No plenário, Lira criticou o pedido de indiciamento de deputados e disse que eles não podem ser punidos por suas opiniões. “Uma CPI não pode tudo. Uma CPI não possui, por exemplo, todos os poderes instrutórios dos juízes e não pode realizar atos exclusivamente jurisdicionais gravados pela Constituição com a cláusula de reserva jurisdicional, cuja a prática é atribuída com exclusividade ao Poder Judiciário”, comentou.


Fonte: Jovem Pan

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