Nos Estados Unidos e em países da Europa, é comum que as pessoas elaborem diretivas de vontade sobre cuidados de saúde e coloquem na geladeira para que, caso uma equipe de saúde ou de emergência chegue, saiba como agir. Apesar de não ser tão popular no Brasil, o testamento vital, uma dessas diretivas, dá o direito a qualquer pessoa maior de 18 anos a decidir previamente sobre os cuidados que quer receber no fim da vida. Qualquer pessoa maior de idade e que seja lúcida pode elaborar o documento projetando hipóteses de situações em que ela estará gravemente doente e impossibilitada de manifestar vontade, como em momentos tidos pela medicina como incuráveis ou irreversíveis. A morte do prefeito de São Paulo, Bruno Covas, reacendeu o debate sobre o documento. Nos seus últimos dias de vida, o tucano conversou com os médicos e destacou sua vontade de não ser intubado. Em entrevista à Jovem Pan, o governador João Doria afirmou que Covas queria “viver no seu tempo e da sua forma”. O testamento vital dá a oportunidade de que essas decisões sejam tomadas em total consciência – antes de ser acometido por uma doença. “Eu costumo dizer que o testamento vital é a nossa voz para quando a gente perder a voz. Então, a importância deste documento é poder chegar até o ultimo segundo da nossa vida sendo tratado como nós desejamos. O objetivo do testamento vital é não deixar a tomada de decisão para o profissional de saúde ou para os familiares”, explica a advogada Luciana Dadalto, administradora do site Testamento Vital, que centraliza as informações sobre o tema no Brasil.
Qualquer procedimento de cuidado de saúde pode ser incluído no testamento vital, desde que se tratem de atividades lícitas no Brasil — o que não é o caso da eutanásia, que é a antecipação da morte, ou da distanásia, que é a prolongação do sofrimento. A líder de cuidados paliativos do Grupo Oncoclínicas, a médica paliativista Sarah Ananda Gomes, afirma que, aqui no Brasil, não existe um modelo padrão a ser seguido, mas existem plataformas que ajudam a elencar alguns procedimentos. “Em 2020, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia criou um aplicativo chamado Minhas Vontades para estimular que as pessoas registrem suas diretivas. Porém, a melhor forma é o paciente conversar com o médico para que o profissional esclareça da melhor forma o que pode ser incluído no testamento ou não”, explica. Um ponto que ainda gera debates é o da doação de órgãos. Ainda que o paciente a inclua no testamento vital, já que não há nada que a impeça, existe uma lei que dá a última palavra para os familiares. “A doação de órgão é um procedimento feito pós-morte e a diretiva antecipada é como o paciente quer ser cuidado ainda em vida — no momento final, mas ainda em vida. O objetivo do testamento vital é justamente falar como você quer ser cuidado nesse momento final”, completa a médica.
Como e quando fazer?
De acordo com a médica, esse assunto pode ser abordado a qualquer momento. “A pessoa não precisa estar com uma doença ameaçadora. A gente fala que o melhor momento é quando a pessoa está bem, porque não sabemos quando podemos perder a nossa consciência. Então, o quanto antes fizer esse documento, as diretivas antecipadas, melhor. O que mais comumente ocorre é quando a pessoa tem diagnóstico de uma doença que pode ser potencialmente fatal, então ela já realiza essa manifestação da vontade”, explica. A advogada Luciana Dadalto orienta que, antes de dar entrada nos trâmites de fato, é importante fazer um exercício de autoconhecimento para que você decida o que quer ou não. “Você precisa conseguir pensar na própria finitude, na própria mortalidade”, orienta. Depois, o ideal é procurar um profissional que tenha alguma formação específica em fim de vida — pode ser um geriatra, oncologista, paliativista, etc — para que você receba informações técnicas sobre os procedimentos. “Eu sempre sugiro também a consulta a um advogado porque, como não temos uma lei específica sobre testamento vital, ele vai ajudar a pessoa a não colocar informações que são contra a lei. E, apesar de não precisar registrar em cartório, pode ser feito em casa e assinar de próprio punho, acho importante lavrar a escritura em um cartório de notas para dar mais segurança ao documento. Não é obrigatório, mas é importante.”
Fonte: Jovem Pan