Aos 22 anos, Jéssica Kelly trabalhava em uma empresa como operadora de telemarketing. No entanto, em abril deste ano, depois de testar positivo para a Covid-19, recebeu um atestado médico de 14 dias. Ela acabou sendo demitida antes de começar a cumprir o afastamento. A jovem afirma que tem certeza de que a contaminação aconteceu dentro do ambiente de trabalho. “Em um e-mail que eles me mandaram foi informando que podia ocorrer a demissão mesmo por conta de doença, mesmo com atestado de doença eles poderiam encerrar minhas atividades junto a empresa”. No caso de contágio pela Covid-19, o funcionário deve ser afastado pelo tempo recomendado pelo médico, sob a responsabilidade da empresa. Mas, caso o período de afastamento ultrapasse 15 dias, o segurado deve procurar o INSS, que, através de uma análise pericial, irá definir o tempo e o tipo de benefício concedidos. Se for comprovado que o funcionário foi infectado pelo coronavírus no ambiente de trabalho, o benefício será de “ordem acidentária”. Caso contrário, será de “ordem previdenciária”.
Segundo a especialista em direito previdenciário, Sara Tavares, é muito importante que o trabalhador apresente no INSS o comunicado de acidente do trabalho comprovando a contaminação no ambiente laboral e que apresente provas, como: fotos, documentos e testemunhos, que mostrem que a empresa não forneceu os equipamentos de proteção aos funcionários. Caso o quadro do empregado se agrave e ele precise parar de trabalhar por incapacidade permanente, o valor da aposentadoria vai variar conforme o tipo de benefício concedido. “Então uma pessoa que teve um agravamento, digamos que foi um quadro clínico severo, e ela vai ser aposentada por invalidez, se ela vai ter uma aposentadoria com um valor maior”, diz.
Fonte: Jovem Pan