TSE barra ações do PDT que pediam cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

A advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, disse que o julgamento está baseado unicamente em uma denúncia jornalística, sem provas concretas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou duas ações do PDT que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão pelo suposto disparo em massa de fake news durante a campanha eleitoral de 2018. Os ministros também votaram contra a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Luciano Hang e de quatro empresas, que supostamente teriam sido contratadas para espalhar as mensagens. A sigla acusa os mandatários de abuso de poder econômico por supostos disparos em massa de notícias falsas pelo Whatsapp. A advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, disse que o julgamento está baseado unicamente em uma denúncia jornalística, sem provas concretas. “Temos aqui uma situação extremamente preocupante, uma ação sem qualquer embasamento jurídico, qualquer prova ou indício de prova e um lapso temporal acima do que é razoável para o julgamento da ação. Pede-se que a ação seja julgada totalmente improcedente.”

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, disse que, diante da falta de provas, não há espaço para seguir com as investigações. “Mediante pagamento de contratos firmados com empresas especializadas em marketing digital para envio de mensagens denegrindo os candidatos do PDT e PT pela via do Whatsapp. Como já foi amplamente demonstrado, não há nenhuma prova desta afirmação”, ressaltou. Salomão foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros, que alegaram conjunto probatório frágil. A decisão a única manifestação divergente foi do ministro Edson Fachin, que concordou com o voto do relator, mas pediu mais investigações sobre o caso. O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que o Tribunal não é ator político. “Aqui não se trava um terceiro turno das eleições e, evidentemente, o nosso trabalho não se dá em função de preferências pessoais, mas pelos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos probatórios constantes do processo.”


Fonte: Jovem Pan

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