Antecipação de feriados esbarra em leis trabalhistas; entenda

A capital antecipou dois feriados municipais deste ano e três do ano que vem para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril

Sequência de feriados em São Paulo esbarra nas leis trabalhistas. O prefeito Bruno Covas antecipou cinco datas comemorativas, a partir do dia 26 de março até a Páscoa. A advogada Daniela Yuassa analisa as implicações aos funcionários. “Qualquer pessoa que trabalhar na semana que vem, vai trabalhar em dia de folga. Isso quer dizer que esse dia de folga deveria ser remunerado, em dobro ou em percentual previsto em convenção coletiva. Isso se aplica, por exemplo, no caso das atividades essenciais, que são as pessoas que vão ter que trabalhar, independente de ser feriado ou não”, explica.

Segundo ela, no caso de home office, os empregadores e os empregados podem acordar em manter os feriados nas suas datas respectivas. “Ou seja, semana que vem trabalharia normal, e compensaria esses feriados nas suas datas, na sua época correta. Só que, para isso, é recomendado que haja acordo entre os empregados, ou no mínimo uma comunicação com essa disposição bastante claro e, se possível, uma negociação com o sindicato para deixar isso bastante evidenciado e evitar questionamentos futuros”, afirma a advogada. A capital antecipou dois feriados municipais deste ano e três do ano que vem para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril. Na lista estão Corpus Christi e Consciência Negra, deste ano, e o aniversário da Cidade de São Paulo, Corpus Christi e Consciência Negra, de 2022.


Fonte: Jovem Pan

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