Câmara aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

PL foi aprovado em sessão realizada nesta terça-feira, 4

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta vários crimes contra o Estado Democrático de Direito ao Código Penal. A votação aconteceu nesta terça-feira, 4, e o texto seguirá para análise no Senado. O proposta estabelece a criação de um novo título no Código para tipificar dez crimes, como interrupção no processo eleitoral e atendado a direito de manifestação, em cinco capítulos. Na prática, fica proibido, por exemplo, impedir o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, sindicatos, movimentos sociais e afins. Para essa situação, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão, podendo variar de 2 a 8 anos em caso de lesão corporal grave e de 4 a 12 anos em caso de morte durante opressões à manifestações. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação do projeto, parabenizando os colegas. “Os deputados fizeram história na mudança de um conceito antigo que precisava ser revisto sobre todas as normas dos estados e do Estado Democrático de Direito. Parabéns a esta Casa”, afirmou Lira, que também destacou a atuação da relatora Margarete Coelho (PP-PI).

Dentre as práticas tipificadas como crime está o disparo em massa de fake news nas eleições, que poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos além de multa. Crimes de violência política, categorizado pela relatora como ato de restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos em razão de sexo, raça, etnia, religião ou nacionalidade, serão punidos com pena de 3 a 6 anos e multa. Em um capítulo dedicado aos crimes contra instituições democráticas, o projeto prevê dois tipos penais: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. No primeiro, quem for condenado por tentar acabar com o Estado Democrático de Direito pegará de 4 a 8 anos de reclusão. Já no segundo caso, no qual golpe é definido definido como tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça um governo constituído legitimamente, os condenados poderão pegar de 4 a 12 anos de reclusão. Em ambos os casos, além desta pena, os infratores serão punidos pelas violências cometidas.


Fonte: Jovem Pan

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