O Carnaval não é um feriado na maior parte do Brasil. Os dias de folga são instituídos anualmente pelo Ministério da Economia por meio de uma portaria. No fim do ano passado, foi decidido que em 2021 os dias 15, 16 e 17 (até às 14h) seriam pontos facultativos — assim como costuma acontecer todos os anos. Como alguns municípios, principalmente no Estado do Rio de Janeiro, consideram a data como feriado estadual desde 2008, a dúvida surge em função da tradição local. “A terça-feira de Carnaval é dia útil, não há lei conferindo a qualidade de feriado, tampouco na Quarta-feira de Cinzas. Esse dia deve ser considerado um dia normal de expediente. A interrupção da prestação dos serviços depende sempre do aval do empregador”, explica Luiz Farias, advogado trabalhista da Advocacia Farias.
Todos os anos, as empresas costumam dispensar os empregados e tratar a data como feriado devido ao baixo movimento em virtude de viagens, desfiles de escolas de samba e blocos de rua. Em 2021, porém, após um ano em que as atividades econômicas foram paralisadas em decorrência da pandemia da Covid-19 durante boa parte do tempo, o Carnaval deve ficar apenas no calendário. “O importante é que o funcionário e o seu empregador entendam que Carnaval não é feriado nem na segunda, nem na terça-feira e muito menos na Quarta-feira de Cinzas até o meio-dia. Com isso, o trabalho prestado por ele nessas datas (se for sob o regime CLT) não enseja o pagamento em dobro pelo empregador — o que acontece em feriados. E, caso o empregado falte ao trabalho nesse período, poderá sofrer descontos do salário e do respectivo repouso semanal”, afirma Luiz Farias.
Fonte: Jovem Pan