A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de livre manifestação de militares, representada pelo projeto de Lei 1.015/2019. De autoria do deputado Capitão Augusto, o texto pretendia alterar o Código Penal Militar. O parlamentar considera necessária a adequação à Constituição e sustenta que todos os militares e civis podem buscar, receber e difundir informações e ideias, “não podendo o Estado ou instituições cercear esse direito sob o pretexto de segurança nacional ou hierarquia e disciplina, visto que a liberdade de expressão é fundamento de um Estado Democrático de Direito”. No entanto, a maioria dos integrantes da comissão acompanhou o relator, Pastor Eurico, do Patriota de Pernambuco, pelo parecer contrário ao texto.
“A hierarquia e disciplina, apanágio das instituições militares, não podem faltar e devem ser o esteio de corporações centenárias que enfrentam, assim como todos ao redor do globo, a maior crise em mais de 70 anos, que deverá testar os limites de nossa frágil sociedade, bem como dessas corporações”, disse. O relator considera que o atual ordenamento jurídico garante a liberdade de expressão como direito fundamental do cidadão, fardado ou não. O Código Penal Militar prevê o crime de publicação ou crítica indevida, tipificado como “publicar o militar sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar ou a qualquer resolução do governo”. A pena é de detenção de dois meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.
Fonte: Jovem Pan