Confusão em Embu das Artes: É necessário apresentar declaração de endereço com firma reconhecida para se vacinar?

Nas redes sociais, moradores de outros municípios brasileiros, como Curitiba, Itapecerica da Serra, Florianópolis e até da capital paulista também reclamam da obrigatoriedade

Na última semana, uma discussão tomou conta das redes sociais: a obrigatoriedade de comprovante de endereço em nome do vacinado para acesso à imunização contra a Covid-19. O assunto ganhou maior repercussão no Twitter depois que a influenciadora Alessandra Veiga relatou episódio vivenciado em Embu das Artes, cidade do interior de São Paulo. No desabafo, ela contou que, ao chegar com o esposo na Unidade Básica de Saúde (UBS), foi impedida de ser vacinada porque o documento apresentado não esteja em seu nome. Para ter direito à imunização, a influenciadora precisou de uma declaração de residência, com firma reconhecida em cartório. Ela conta que após compartilhar o desabafo recebeu mais de 300 mensagens de pessoas que passaram pela mesma situação. “Os motivos são muitos: falta de informação, de tempo para fazer esse rolê, falta de orientação sobre como reagendar. Tem casos de 70/60 anos que ainda não tomaram a vacina. Desistiram. Os maiores casos relatados são de mulheres: donas de casa ou que trabalham fora, mas sem nenhum comprovante em seu nome.”

Um caso semelhante aconteceu com outra moradora da cidade, a autônoma Priscilla Novelli, que também foi impedida de se vacinar pelo comprovante apresentado estar em nome do marido. “Eu moro no Embu, eu nasci no Embu, meus filhos nasceram aqui. Olha no meu RG: comarca de Embu das Artes. […] Teve que as minhas filhas mandarem por Whatsapp [certidão de casamento e RG dos filhos] para ter a prova que éramos casados. Depois de muita burocracia eu consegui”, relata Priscilla que procurou a ouvidoria da Prefeitura para reclamar do ocorrido. “Não tive resposta até hoje, não tive resposta. Por que fui barrada na hora da vacina, por que pessoas despreparadas gritaram comigo ‘você não vai tomar vacina’ e todo mundo olhando, parecendo que eu era a errada, era a criminosa. Só fui tomar a vacina. Parecia que eles estavam fazendo um favor para mim, mas não. É meu direito tomar a vacina”, ressalta a autônoma, que, transferiu a titularidade da conta de luz da residência para o seu nome após o ocorrido. “Quando chegar a vacinação de 12 a 17 anos como é que vai ser?”, questionou.

A exigência dos documentos, no entanto, não se limita a cidade de Embu das Artes. Nas redes sociais, moradores de outros municípios brasileiros, como Curitiba, Itapecerica da Serra, Florianópolis e até da capital paulista também reclamam da obrigatoriedade, que se tornou um obstáculo para a imunização. A fisioterapeuta Bianca Zanatta, moradora da capital de Santa Catarina, afirma que a cidade pede que o comprovante de endereço seja em nome do vacinado ou de parentes em primeiro grau. “Se não for isso, você tem que pegar uma declaração do titular e fazer o reconhecimento de firma em cartório”, explica a catarinense, que é contra a exigência. “Você ter que comprovar que mora na cidade para vacinar mais atrapalha do que ajuda, porque o objetivo é vacinar todo mundo o quanto antes. As vacinas são do SUS, que tem cobertura nacional. Qualquer cidadão brasileiro tem direito ao serviço onde morar, então essa burocracia só atrapalha, não ajuda em nada. Se a gente quer vacinar o quanto antes a maior parte da população possível, eles tinham que arrumar outra forma de organização.”


Fonte: Jovem Pan

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