A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques em relação à Lei da Ficha Limpa tem motivado que candidatos a prefeito que foram condenados recorram no STF. Segundo um trecho da lei, o político condenado só começa a cumprir o tempo de inelegibilidade de oito anos depois de também cumprir a pena criminal. Esse item foi suspenso pelo ministro Nunes Marques para as eleições de 2020. Assim, o candidato só fica inelegível durante oito anos, independente da pena de condenação.
Para o fundador da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Eduardo Tavares, a decisão de Nunes Marques vai ao encontro da Constituição. “Pra garantir que a pena seja executada, mas a pessoa não seja execrada da vida pública. Nós temos que diferenciar muito a questão da politização da Justiça e a demonização da política. A Constituição Federal não permite condenações eternas.”
Fonte: Jovem Pan