Empresas podem demitir por justa causa quem recusar vacina contra a Covid-19, diz advogado

O STF autorizou, em dezembro do último ano, a vacinação obrigatória contra a Covid-19 no país

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em dezembro do último ano, a obrigatoridade da vacina contra a Covid-19 no país. Vetando que a imunização ocorra por meio da força ou de constrangimento aos cidadãos, os ministros definiram que quem se recusar a receber as doses está sujeito a punições. O debate sobre o parecer da Corte levanta uma série de polêmicas. Em meio à série de questionamentos, destaca-se a pergunta: as empresas podem exigir que os funcionários se imunizem contra a Covid-19? Nos Estados Unidos, pelo menos 117 funcionários do Hospital Metodista de Houston, localizado no Texas, entraram na Justiça contra a instituição após serem demitidos por se recusarem a tomar vacinas contra a Covid-19. A instituição de saúde privada tinha exigido que todos os trabalhadores completassem a imunização até o dia 7 de junho. Alguns desses funcionários tiveram os empregos poupados ao justificarem que evitavam o medicamento por razões religiosas ou precisaram adiar a imunização por motivos como gravidez e outros problemas de saúde. No entanto, 153 foram demitidos após a suspensão.

Levando em consideração o entendimento da Corte brasileira, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro considera que as empresas — que têm o dever de zelar pela saúde e segurança dos colaboradores, podem exigir a vacinação. “Com base na decisão do STF, as empresas podem sim impor aos funcionários que se vacinem. Primeiro, é preciso fazer um trabalho de conscientização. Se o empregado já habilitado para receber as doses se recusar a fazê-lo mesmo com as informações, a empresa pode adotar ações punitivas”, diz Ribeiro. Segundo ele, as organizações que quiserem exigir que os trabalhadores mostrem o comprovante de vacinação, também estão autorizadas a fazê-lo. Mesmo com o entendimento parecido, o sócio da área trabalhista do L.O Baptista Advogados, Fabio Chong, analisa que não há um consenso sobre a questão entre os especialistas. “Uma empresa não pode obrigar o empregado a se vacinar. No entanto, pessoalmente, considero que a empresa pode exigir a imunização — o que é diferente. Há muita controvérsia sobre a matéria, não existe consenso entre os advogados”. Segundo ele, as divergências derivam de uma falta de clareza na legislação.

“A decisão do Supremo sobre a obrigatoriedade da vacina foi tomada em cima da legislação. Esta lei não deixa claro se um empregador pode demitir um funcionário que se recusar a receber o imunizante. Assim, o Legislativo transfere a discussão para o Judiciário. Mais cedo ou mais tarde, o assunto vai voltar para o Judiciário. Se tivessem avançado um pouco na lei, deixando as medidas mais claras neste sentido, teríamos um norte mais definido, não ficaríamos dependendo da interpretação do Judiciário e os trabalhadores teriam mais segurança jurídica”, esclareceu Chong. Ambos os advogados afirmam que as instituições podem aplicar punições aos funcionários que não quiserem tomar as doses, podendo variar de afastamentos temporários disciplinares à demissão por justa causa.

“Considerando que a falta da vacina abre brecha para a contaminação e, até mesmo, o óbito de outros funcionários, a medida extrema de obrigar a imunização se faz necessária. Não há dúvidas de que as empresas e autoridades públicas estarão atentas à vacinação como a única forma de reduzir o contágio da Covid-19”, explicou Ribeiro. A exigência da vacinação ainda pode ser evocada em todos os vínculos empregatícios. Ao ser questionado se a obrigatoriedade fere a liberdade do indivíduo, Mourival responde que não. “Este argumento não é válido para a recusa. Porque, naquele momento, o trabalhador está a serviço da empresa. Ele ainda pode escolher se vacinar ou não, ao passo em que a empresa pode condicionar: ‘Ou você se imuniza e fica com seu emprego, ou não se vacina e não tem o emprego’. Trata-se de algo muito sério. Por exemplo, imagina a situação na qual um funcionário, apto a se vacinar, escolhe não fazê-lo e continua trabalhando normalmente de forma presencial. Certo dia, ele contrai Covid-19, leva o vírus para o trabalho e infecta um colega, não apto à vacinação, que vai a óbito. Vinculando a morte à contaminação no ambiente de trabalho, os familiares do colaborador falecido podem responsabilizar a empresa. Ou seja, não trata-se de uma questão de liberdade individual, já que você pode colocar em risco a vida de outras pessoas”, conclui.


Fonte: Jovem Pan

Comentários