Cintia Costanzi é mãe do Miguel de 10 anos e da Catarina de nove. Miguel foi diagnosticado com autismo leve aos oito anos de idade, e por isso, tem direito a um acompanhamento terapêutico na escola para auxiliar no aprendizado. Cintia conta que no início da pandemia o filho não se adaptou ao ensino a distância e teve baixo rendimento. Por isso, resolveu mudar os filhos para a “Fundação Instituto Tecnológico de Osasco”, recomendado por amigos pelo respeito à inclusão. Mas, para sua surpresa, depois de informar a condição do filho mais velho, a matrícula foi negada. “Infelizmente, essa situação já aconteceu em outras escolas, que alegavam motivos diversos para não aceitá-lo ou porque já tinham um aluno com inclusão ou porque eles não estavam preparados para receber corretamente um aluno com deficiência.”
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma deficiência desde 2012. Segundo o advogado Nelson Kobayashi, especialista em direito constitucional, a instituição que negar matrícula a um aluno ou cobrar taxa extra, em razão de sua condição, pode responder no âmbito civil e administrativo. A Lei Brasileira de Inclusão prevê como crime a discriminação de pessoas com deficiência. “No âmbito civil, inicialmente, sendo compelida a dar acesso à educação, atendendo necessidades próprias de um aluno com autismo. No âmbito adminsitrativo, poderá ser multada pelos orgãos de proteção ao consumidor em razão dessas práticas discriminatórias.”
Cintia conta que a fundação usou como argumento para a recusa a Lei 15.830 de 2015, que limita o número máximo de alunos por sala de aula, de acordo com a quantidade de crianças com deficiência. “A escola informou que tem já três turmas da série onde eu gostaria de estar inscrevndo meu filho. E para els admitirem o meu filho na escola em 2021 eles teriam que abrir mais uma turma e alegaram não ter condições financeiras de fazer isso, que não seria possível”, diz. O deputado Carlos Ginazzi (PSOL), autor da lei estadual, critica a decisão da fundação, alegando que a lei não se aplica nesse caso. “Essa lei é estadual e ela não é aplicada para as redes municipais, apenas para escolas do Estado e escolas particulares. A lei é muito clara, ela não pode entrar no âmbito do município, o município tem autonomia para organizar sua própria legislação”, afirma. Ainda segundo o parlamentar, ainda que a lei valesse nessa situação, a escola seria obrigada a receber o aluno.
*Com informações da repórter Caterina Achutti