O decreto publicado pelo governo federal regulamenta o repasse estabelecido pela lei 14.172, que prevê a entrega pela União aos Estados e ao Distrito Federal de R$ 3,5 bilhões para aplicação em ações de acesso à internet com fins educacionais a alunos e professores por causa da Covid-19. A política pública garante internet para a educação básica da rede pública e beneficia estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal, além dos matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e também os professores dos Estados, Distrito Federal e municípios. Os repasses serão descentralizados: a União transfere os valores aos Estados, que devem repassar aos municípios e esses, por sua vez, distribuem para as suas redes. Os valores serão calculados com base nos dados fornecidos pelo Instituto Educacional Anísio Teixeira, mas os critérios para distribuição dos recursos ainda serão divulgados.
Fonte: Jovem Pan