O acusado admitiu que traía a sua noiva quando todos os preparativos do casamento já estavam concluídos
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão que condenou um homem a ressarcir sua ex-noiva em R$ 33.500 pelos danos materiais do cancelamento do casamento. De acordo com os documentos do processo, que ficou seis anos na Justiça, o casal ficou junto por sete anos antes de decidir formalizar a união. Quando os preparativos do casamento foram concluídos, incluindo contratação do serviço de buffet e envio de convites, compra de lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva, o homem assumiu que mantinha um relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado. Àquela altura, os dois também haviam comprado um imóvel, onde moravam juntos.
Fonte: Jovem Pan