O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu prazo de 15 dias para que o governo do Estado vacine todos os presidiários contra a Covid-19. A decisão, assinada pela juíza Maricy Maraldi, foi publicada nesta quinta-feira, 22, e atendeu a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública. Ela também determinou que o governo de São Paulo apresente o cronograma de vacinação para os detentos em 48 horas. A Defensoria argumentou que as pessoas privadas de liberdade estão em situação de extrema vulnerabilidade social e altamente suscetíveis ao contágio pela Covid-19. A ação alega ainda que a Secretaria Estadual da Saúde não estaria cumprindo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o coronavírus, que inclui os presos como grupo prioritário.
“Diante do todo exposto, evidenciado o risco à saúde e à vida das pessoas privadas de liberdade, sem assistência médica para problemas de saúde, em grande parte causados pelas próprias condições de aprisionamento e também sem cuidados mínimos para prevenir a contaminação pela Covid-19, postulam pela antecipação dos efeitos da tutela, nos termos supra elencados, e ao final, pela procedência da ação civil pública”, diz a decisão, que também determinou a intimação do Secretário Estadual de Saúde, Jean Gorintchteyn, e do Secretário de Administração Penitenciária, Coronel Nivaldo Cesar Restivo. Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) afirmou que ainda não foi intimada e que a vacinação de presos ocorre de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI).
“Até o momento, aproximadamente 56 mil presos foram vacinados em todo o Estado. Importante destacar que a população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral e a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI”, diz a nota. A Secretaria disse ainda que a vacinação é de responsabilidade de cada prefeitura. “Vale destacar que as unidades prisionais também realizaram a campanha de vacinação contra a Influenza, com a necessidade de aguardar o intervalo de 15 dias entre as aplicações das duas vacinas (contra a Covid-19 e Influenza). Assim, alguns presos já elegíveis para vacinação contra a Covid podem não ter recebido a dose ainda em virtude da necessidade deste intervalo”, justificou.
Fonte: Jovem Pan