O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, na noite de domingo, 4, a reabertura de escolas na cidade do Rio, que estava previsto para terça-feira, 6. O despacho atendeu uma ação popular impetrada por vereadores e deputados do PSOL. Em sua decisão, o juiz Roberto Câmara Lace Brandão, do Plantão Judiciário, afirma que o retorno é precipitado e que, no contexto de agravamento da pandemia do coronavírus no município, se revela “sem motivação válida aparente”. Segundo a prefeitura do Rio, a cidade contabiliza 230.450 casos e 20.987 óbitos pela Covid-19. O magistrado também ressaltou que a região do município do Rio de Janeiro está classificada com bandeira roxa, ou seja, com alto risco de disseminação do vírus.
“A precipitação da volta às aulas presenciais enseja um aumento desarrazoado do risco de contágio, tanto no que tange aos alunos e seus familiares, como também no que diz respeito a classe dos professores e demais profissionais envolvidos na atividade de ensino”, justifica o juiz. O magistrado determinou a suspensão do retorno às aulas presenciais, com a suspensão da resolução da Secretaria
Fonte: Jovem Pan