O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, delegou a Estados e municípios a responsabilidade da vacinação em adolescentes entre 12 e 17 anos conta a Covid-19. O ministro Ricardo Lewandowski apoia a imunização dos jovens sem comorbidades, já que as vacinas foram aprovadas pela Anvisa e agências sanitárias da Europa, Austrália e Estados Unidos. Para ele, o Ministério da Saúde tomou “uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada” ao suspender a vacinação para o grupo que não apresenta comorbidades. Segundo a Suprema Corte, a vacinação do grupo é necessária, sobretudo, para o retorno à normalidade escolar. O STF ainda ressaltou que pais e responsáveis devem se atentar ao calendário e agendamento de imunização, assim como considerar as adversidades e recomendações dos fabricantes.
Fonte: Jovem Pan