O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), suspendeu em março de 2020, início da pandemia, o envio das multas em todo o país. A retomada ocorreu apenas em dezembro do ano passado. Na capital de São Paulo, o Departamento de Operação do Sistema Viário passou a remeter os autos de infração de forma escalonada para os motoristas que cometeram infrações entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Sem a comunicação das infrações em grande parte de 2020, os motoristas não tiveram nem oportunidade de mudar o seu comportamento errado e, agora, estão recebendo as multas do ano passado. Esse modelo mudou a partir de 2021, mas a situação represada de 2020 vai levar a uma enxurrada de repressão do direito de dirigir. As multas de setembro, outubro e novembro do ano passado ainda vão chegar em julho, agosto e setembro de 2021.
A advogada Andrea Konde critica a decisão do Contran. “Uma primeira notificação de autuação serve de alerta para o condutor para que ele tome um pouco mais de atenção em certo local, para que ele reajuste a sua conduta”, afirmou. As multas represadas de 2020 tiveram os prazos para recurso e a indicação do condutor recalculados a partir das novas datas das notificações enviadas ao endereço do proprietário do veículo. “De primeiro de dezembro até o dia 15 de março ocorreu normalmente, foram retomados os prazos, foram retomados os envios de notificações normalmente. Aí veio a segunda onda e foi publicada uma nova portaria suspendendo agora não mais a emissão de notificações, mas a indicação do condutor”, explica. No entanto, uma nova regra do Contran passou a valer em 15 de março deste ano. As multas de 2020 e 2020, até 14 de março, já deveriam ter sido indicados os condutores ou recursos. A partir de 15 de março os prazos estão suspensos pelo Contran.
Fonte: Jovem Pan