A nova Lei de Improbidade Administrativa segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), após votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O projeto gerou grande polêmica por flexibilizar a legislação, num país marcado pela corrupção. Ao mesmo tempo, a judicialização da política tem gerado o chamado “apagão das canetas”, expressão que se refere ao medo dos gestores públicos em tomar decisões, como explica a advogada Marilene Matos. “Na iniciativa privada, quando uma pessoa assina a diretoria de uma empresa ou é um gerente, é preciso que ela tome decisões. Na esfera pública fica complicado. Porque se o gestor assume certo risco e não toma uma decisão ocorre uma paralisia, mas se ele toma a decisão, do jeito que estava a Lei de Improbidade, ele responde mesmo sem ter a intenção de provocar atos corruptivos”, diz Marilene.
A advogada defende a mudança na legislação. A nova lei coloca que o agente público será responsabilizado por improbidade quando for comprovado o dolo, a intenção, e não por imprudência ou negligência. “A questão não é se o gestor vai responder por uma ação de improbidade, é quando ele vai responder. É praticamente impossível um prefeito, um governador, um secretário sair da gestão e não responder ação de improbidade. E vai sair caro. Ele pode ter bens bloqueados antes mesmo do início da ação, conforme a atual Lei de Improbidade”, pontua. A lei anterior era de 1992. Agora, uma ação será cabível por dano efetivo ao patrimônio público. Antes, os agentes eram punidos por omissões, atos dolosos e culposos, com ou sem intenção de cometer crime. Opositores do projeto no Congresso entendem que o texto dificulta a condenação e poderá impedir o combate das irregularidades dos gestores públicos.
Fonte: Jovem Pan