Na terça-feira, 9, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise do pedido de suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá, realizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2018, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão desta semana, além de Mendes, votou contra Moro o ministro Ricardo Lewandowski. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga de Celso de Mello, o ministro Nunes Marques pediu vista por avaliar que teve um período “extremamente curto” para conhecer os detalhes da ação. A ministra Cármen Lúcia, que inicialmente votou contra a suspeição, afirmou que possui um novo entendimento e deu indícios de que pode mudar de opinião. “Gravíssima”, exclamou Cármen enquanto Gilmar Mendes apontava o que ele entende ter sido uma “conduta ilegal” de procuradores no caso do petista.
O julgamento ocorreu mesmo após o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, anular todas as condenações de Lula por entender que a 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual Moro era titular, não tinha competência para analisar casos que não se relacionavam com desvios praticados contra a Petrobras. Com isso, Lula recuperou seus direitos políticos e se tornou elegível novamente. O ministro também determinou o envio das ações para a Justiça do Distrito Federal, a quem caberá decidir se as provas podem, ou não, ser aproveitadas. E entendeu que, com isso, as ações que questionavam a parcialidade do ex-juiz federal perdiam o objeto, ou seja, não teriam por que serem julgadas.
O que acontece caso a Segunda Turma considere Moro suspeito:
Na prática, a declaração de suspeição anula todas as decisões do juiz, impedindo também a convalidação de atos e provas. No caso do tríplex do Guarujá, todas as decisões de Moro seriam invalidadas, incluindo provas, depoimentos, recebimento de denúncia e audiências, por exemplo. Moro também pode ter de arcar com as custas do processo. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes defendeu essa possibilidade – ele foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Apesar disso, mesmo que o ex-juiz federal seja declarado suspeito, isso não significa que suas decisões em outros casos serão anulados – a análise de sua conduta só ocorrerá se os outros réus acionarem a Justiça. A defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha já entrou com pedido para que Moro seja considerado suspeito nos julgamentos que determinaram sua condenação. No entanto, atos de outros juízes que atuaram na Operação Lava Jato só serão mantidos se não forem prejudicados por decisões de um magistrado suspeito. Ou seja, a sentença dada por um juiz, em uma denúncia aceita por Moro, será anulada por ato subsequente.
Fonte: Jovem Pan