A partir desta quinta-feira, 20, os planos de saúde ficam obrigados a cobrir testagens rápidas para detecção de antígenos da Covid-19 nos pacientes. A decisão foi publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. A solicitação de cobertura deverá ser feita somente com pedido médico e em pacientes sintomáticos, do 1º ao 7º dia de sintomas. As solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas devem ser autorizadas de forma imediata pelos planos. Para chegar à decisão, a ANS considerou o atual contexto de rápido crescimento de casos relacionados à variante Ômicron no Brasil.
Na publicação do DOU desta quinta-feira, a agência esclarece ainda que não terão direito à cobertura dos planos para a testagem rápida de antígenos os pacientes: assintomáticos que tiveram contato com pessoas que positivaram para a Covid-19; com dois anos de idade ou menos; que tenham feito teste de RT-PCR há menos de 30 dias ou teste rápido de antígeno com resultado positivo; cuja prescrição médica recebida tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno [na cobertura dos planos de saúde] pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avalia o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Fonte: Jovem Pan