Presidente do TJ-SP derruba liminar que dava gratuidade a pessoas entre 60 e 64 anos no transporte público

Gratuidade passará a valer apenas para maiores de 65 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou nesta terça-feira, 12, a liminar que exigia a gratuidade do transporte público para pessoas com entre 60 e 64 anos na capital e contradizia a mudança anunciada pela prefeitura e pelo governo do estado ainda no fim de 2020. A decisão foi proferida pelo presidente do tribunal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que apontou riscos ao orçamento do estado e também pontuou que o poder judiciário não tem elementos técnicos para a decisão e que a suspensão da gratuidade para pessoas da faixa etária tem como função “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.


Fonte: Jovem Pan

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