O promotor Gilson César Augusto da Silva divulgou nesta quarta-feira (16) um manifesto contra a saidinha de presos nas festas de final de ano entre os dias 22 de dezembro e 5 de janeiro de 2021. Ele responde atualmente pela Vara de Execuções Criminais de Marília, ao substituir a promotora que está em férias.
“Estamos longe de ter atingido uma fase de queda de contaminação e de óbitos. Segundo profissionais da área médica, estamos vivendo a segunda onda da contaminação pela covid-19 e os leitos hospitalares e as poucas vagas de UTI estão novamente beirando o caos”, justificou.
O promotor acrescenta que, diante desse quadro, a autorização da saída temporária é “medida descabida e atenta contra o interesse público e do preso”.
“Já foi divulgado que em janeiro de 2021 será iniciada a vacinação em massa contra a covid no Estado de São Paulo, sendo certo que os sentenciados e funcionários do sistema prisional foram, com acerto, incluídos prioritariamente para serem vacinados.”
O promotor entende que as saídas temporárias só podem acontecer com segurança para o preso e para a população em geral após a vacinação. “Seria uma inconsequência autorizar a saída, neste momento, pois estamos na iminência do início da imunização.”
Superlotação
Ele diz ainda que cada penitenciária acolhe, via de regra, o dobro da população carcerária para a qual foi dimensionada.
“Os presos dividem espaço reduzido. A probabilidade de contágio é enorme. Os surtos de covid no sistema prisional só foram evitados em razão dos rígidos protocolos adotados até a presente data, com a suspensão de saídas temporárias. Podemos ficar conhecidos mundialmente como o país que dizimou parte de sua população carcerária em razão da covid.”
Ele defende um estudo detalhado, rigoroso e criterioso, com base na ciência para servir de base para a edição da portaria que determinou a saidinha.
“Em caso de morte de sentenciados e de funcionários do sistema prisional em razão de surto de covid após o retorno das visitas temporárias, inúmeras ações serão propostas contra o Estado gerando prejuízo ao erário público, pois a situação poderia ter sido evitada e a vacinação estava na iminência de começar”, pontua.
O promotor acrescenta que a suspensão de visitas e de saídas temporárias nos meses de junho a setembro cumpriu sua finalidade, pois não houve surtos de covid-19 no sistema prisional paulista e pouquíssimos presos vieram a óbito. E conclui que esse é o entendimento de vários promotores de Justiça do Estado.
Fonte: D Marília