O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (PSDB) sancionou nesta terça-feira, 28, a lei que facilita o acesso de mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social ao auxílio-aluguel no valor de R$ 400 mensais. A manicure Talita Oliveira Nunes de 26 anos, precisou sair de casa depois de ser agredida pelo ex-marido. Há quatro meses, a manicure procura receber o auxílio-aluguel, mas não obteve sucesso. “Eu tentei ir atrás do auxílio, porém não consegui. Ou eu tinha que fazer um boletim de ocorrência ou tinha que fazer uma medida protetiva e, por medo e receio, eu preferi não fazer nenhum dos dois, preferi viver a minha vida em um outro local, em outra cidade e recomeçar do zero”, contou. A partir de agora, para ter acesso ao beneficio, não será mais necessário apresentar boletim de ocorrência ou medido protetiva judicial, como era exigido inicialmente. A proposta prevê também a criação de uma uma central de vagas de acolhimento emergencial que agiliza o atendimento dessas vítimas no serviço público de maneira a não prolongar a permanência da mulher junto ao agressor.
Pesquisa do Instituto Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que no último ano, entre as mulheres que sofreram algum tipod e agressão, 46,7% também perderam o emprego e 61,8% disseram que a renda familiar diminuiu durante a pandemia. Segundo a autora do projeto Silvia Ferraro, da Bancada Feminista do PSOL, o mandato coletivo promete fiscalizar a implementação da lei e lutar para que ela se estenda para depois da pandemia. “Isso vai facilitar muito a vida das mulheres para que elas possam sair do ciclo de violência e para que elas possam sair imediatamente de perto de seus agressores. Muitas mulheres têm medo de ir a uma delegacia, têm medo de fazer um boletim de ocorrência, então basta agora que ela vá a uma casa de acolhimento para que ela possa ser encaminhada ao auxílio-aluguel ou à situação de abrigamento”, explicou. Poderão ter acesso aos benefícios mulheres que possuam pedido encaminhado pelas equipes dos serviços municipais, socioassistênciais, ou ainda aquelas que contam com medida protetiva de urgência. Mulheres em situação de violência que possuam filhos com idade entre zero e cinco anos terão prioridade no recebimento do auxílio-aluguel.
*Com informações da repórter Caterina Achutti
Fonte: Jovem Pan