A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decisões do Tribunal de Contas da União que proibiam empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato de participar de licitações públicas. As construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão haviam sido punidas pelo TCU com sanções de inidoneidade por fraudes na disputa pelas obras da usina nuclear Angra 3. Recursos apresentados pelas empresas alegavam que o entendimento do Tribunal de Contas tornava nulos os acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a sanção poderia desestimular as companhias a contribuir com as investigações. “A ausência de uma disciplina legal esmiuçada sobre os acordos de leniência do Ministério Público tem gerado notáveis focos de insegurança jurídica, diagnóstico esse que deve nortear eventual atuação futura do legislador quanto ao próprio controle realizado pelo poder Judiciário na apreciação da validade desses acordos”, disse. Os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam Mendes integralmente.
O advogado especialista em direito empresarial Gustavo Zardi diz que a decisão garante a reparação de danos e o pagamento de multas pelas empresas. “Ela justamente, além de inviabilizar as atividades da empresas, ela vem a punir a própria sociedade, porque não vai ter seu dano reparado e essas empresas não vão produzir riquezas, gerar emprego. Vão simplesmente existir. Por estes motivos entendo que a decisão do STF foi correta.” Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam que havia situações distintas em cada recurso e acompanharam o relator somente no caso do acordo de leniência firmado pela Andrade Gutierrez.
Fonte: Jovem Pan