AO VIVO: CPI da Covid-19 ouve diretor de empresa que emitiu carta-fiança à Precisa; siga

Depoimento desta quarta-feira é mais uma etapa das investigações sobre o caso Covaxin

A CPI da Covid-19 ouve, nesta quarta-feira, 25, o diretor do FIB Bank, Roberto Pereira Ramos Júnior. A empresa foi indicada para emitir uma carta-fiança em favor da Precisa Medicamentos sobre 5% do valor do contrato de R$ 1,6 bilhão com o Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin. O empresário Marcos Tolentino, amigo pessoal do líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), é apontado como sócio oculto da financeira. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a FIB Bank não é uma instituição financeira (segundo consta em seu site, trata-se de uma sociedade anônima que opera como companhia fidejussória) e, por isso, a garantia financeira não poderia ter sido aceita. Há, ainda, um vínculo com o dono da Precisa, Francisco Maximiano, a ser esclarecido. À comissão, Max retificou um trecho de seu depoimento – depois de o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ter pedido a sua prisão – e admitiu ser locatário de um apartamento na região do Campo Belo, em São Paulo, onde ocorriam encontros privados. Segundo as investigações, Tolentino era uma das poucas pessoas que tinham livre trânsito ao imóvel.

Autor do requerimento de convocação de Pereira Ramos, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que integra o núcleo de trabalho do colegiado voltado ao caso Covaxin, afirma que a atuação do FIB Bank é “uma das maiores farsas que eu já vi na minha vida comercial”. “Uma empresa com capital de R$ 7,5 bilhões, que foram integralizados através de terrenos que não existem. É muita cara de pau oferecer ao Ministério da Saúde uma empresa dessas como garantidora de um capital, de um volume de recursos desse tamanho. Realmente não existe isso”, disse o tucano. O depoente chega ao Senado amparado por um habeas corpus concedido pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o despacho, Ramos pode “manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar”, “sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não inseridos nem contidos nesta cláusula”. Acompanhe a sessão ao vivo: 


Fonte: Jovem Pan

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