A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 14, uma Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal que estabelece regras para o fornecimento de remédios por parte de planos de saúde aos clientes. O texto também obriga as seguradoras a cobrirem medicamentos contra o câncer com uso oral e domiciliar, que tenham prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Este trecho não constava no texto enviado pelo governo e foi incluído pela relatora, a deputada Silvia Cristina (PDT-RO). Agora, a MP segue para o Senado.
Em julho de 2021, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente projeto de lei (PL) que facilitaria o acesso a medicamentos orais por meio de planos de saúde. O PL previa que os seguros deveriam cobrir os remédios para quimioterapia oral em até 48h, com tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares. Bolsonaro justificou o veto afirmando que a proposta “comprometeria a sustentabilidade do mercado”, “criaria discrepâncias” e “privilegiaria pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”. Já na MP, o prazo para o fornecimento dos tratamentos antineoplásicos orais, tanto para quem está hospitalizado ou não, passa a ser de dez dias. A medida provisória também estabelece que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para concluir um processo administrativo de incorporação de medicamentos. O prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias, e os antineoplásicos terão prioridade sobre os demais.
Fonte: Jovem Pan