O governo autorizou que câmeras de videomonitoramento sejam utilizadas para multar motoristas. De acordo com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde o início de abril, é possível ser autuado de forma remota. Além dos tradicionais radares e das câmeras que já registravam transgressões, os órgãos terão um dispositivo mais para captar movimentos que descumpram as leis de circulação. A autuação só poderá ser feita por um agente de trânsito, que deverá informar que a infração foi flagrada remotamente. Uma disputa na esfera judicial travava a legislação, sob o argumento de que haveria invasão de privacidade, uma espécie de reality show do trânsito. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou a causa na Justiça, derrubando o entrave.
O advogado especialista em direito administrativo Rafael Arruda não vê irregularidade na lei. “Se a câmera de vídeomonitoramento captura a imagem do condutor do veículo, eventualmente, sem cinto de segurança ou falando ao telefone celular, isso com certeza, dará ensejo à aplicação da multa de trânsito”, diz o advogado. Com a medida, será mais fácil para as autoridades captarem infrações, como a falta do cinto de segurança ou o uso do celular ao volante. No entanto, este tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento. “Para que haja a autuação de trânsito nestas circunstâncias, deverá haver nas vias públicas, placas que sinalizem que aquela região está sujeita a videomonitoramento”, continuou Arruda. Os equipamentos deverão ser homologados pelos órgãos de trânsito. A nova lei vale para todas as esferas governamentais.
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*Com informações do repórter Daniel Lian