No inÃcio da pandemia, o judiciário determinou que a prisão civil dos devedores de pensão alimentÃcia fosse cumprida em regime domiciliar. Recentemente, em função do avanço da vacinação e da queda nos números de casos de Covid-19 e mortes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os juÃzes voltem a considerar a reclusão, especialmente daqueles que se recusam a se vacinar, numa tentativa de escapar da prisão. A advogada e doutora em Direito Civil Danielle Biazi explica que a medida ainda não vale de maneira generalizada para todos os casos. “O CNJ é bastante claro ao solicitar que os magistrados verifiquem as condições de cada região, de contaminação, dados da Covid-19, Ãndice de morte. Quando a gente fala da prisão civil de devedor de alimentos, estamos falando da medida mais eficiente para o pagamento de pensão em favor de crianças e adolescentes”, afirma Biazi.
A arquiteta Vanessa Saraiva engravidou no fim da faculdade. Quando o namorado soube da gravidez, terminou o relacionamento. Nove anos depois, até hoje a relação dos dois é conturbada, e Vanessa tem dificuldade de fazer com que o ex-companheiro pague a pensão alimentÃcia. Ela diz que há 8 meses não recebe nada. “Ele praticamente, durante esses nove anos, deve ter pago alguns meses em dia, o restante foi tudo de forma inadequada. Ele segura até o último minuto para pagar, ele só paga quando vem pedido de prisão, quando realmente o nome dele vai pra pedido de prisão, aà ele paga. E ele já criou várias formas de não ser pego pela lei. Então, quando está chegando na hora do pedido de prisão, ele vai lá e coloca R$ 200”. Vanessa diz que o ex-companheiro tem formação de ensino superior e que oculta bens, sem o instrumento da prisão seria difÃcil que ele assumisse a responsabilidade de pai.
Fonte: Jovem Pan