Medida deveria ser tomada em até 24 horas e o descumprimento implicaria em multa diária de R$ 50 mil
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paulo Afonso Brum Vaz, derrubou, na noite de domingo, 7, a determinação da 2ª Vara Federal de Chapecó que obrigava a União a transferir, de forma imediata, todos os pacientes que estão na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste de Santa Catarina para qualquer cidade do país que disponibilizasse vagas. A decisão atendeu um pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
Fonte: Jovem Pan