Desembargador derruba decisão que obrigava governo federal a transferir pacientes de SC

Medida deveria ser tomada em até 24 horas e o descumprimento implicaria em multa diária de R$ 50 mil

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paulo Afonso Brum Vaz, derrubou, na noite de domingo, 7, a determinação da 2ª Vara Federal de Chapecó que obrigava a União a transferir, de forma imediata, todos os pacientes que estão na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste de Santa Catarina para qualquer cidade do país que disponibilizasse vagas. A decisão atendeu um pedido da Advocacia Geral da União (AGU).


Fonte: Jovem Pan

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