Entenda o que acontece com Lula após a decisão de Fachin

Ex-presidente Lula voltou a ser elegível após decisão monocrática de Edson Fachin

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de anular processos e condenações emitidos pela Justiça Federal do Paraná na Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula torna o petista elegível e é encarada como mais um golpe na reputação da força-tarefa, que investigou casos de corrupção no Brasil. A partir de agora, porém, uma série de trâmites legais realocados à Justiça Federal do Distrito Federal podem definir o julgamento, condenação ou até mesmo a elegibilidade do ex-presidente. Com a Procuradoria Geral da República (PGR) recorrendo à anulação, o processo pode ser levado à 2ª Turma da Corte ou ao Plenário do Supremo. “Normalmente quem julga é a turma, que é composta pelo ministro Edson Fachin, Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o Nunes Marques. Isso aí é o que normalmente acontece, mas pelo regimento interno do Supremo, o ministro relator pode mandar para o pleno. Se ele mandar para o pleno, são os 11 ministros que vão julgar”, explica o procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Cesar Dario Mariano da Silva. Nas duas ocasiões, há chances de os ministros anularem a decisão de Fachin.

Na Justiça Federal do Distrito Federal, os processos só começarão do zero a depender do Ministério Público Federal e do juiz que receber o caso, que ainda não foi definido. O MP, que atua diante da 1ª Vara do Distrito Federal, vai analisar o caso e decidir se oferecerá denúncia. Caso ela seja oferecida, a análise passará para o juiz. “Se ele entender que os autos foram bem feitos, que não precisa complementar nada, ele vai simplesmente partir daí e acabar abrindo para que as partes, o Ministério Público e a defesa, requeiram o que querem de direito”, explicou o procurador. Ou seja, as provas usadas para condenar Lula não foram necessariamente anuladas e poderão ser usadas nos novos processos. O jurista lembrou que a decisão pela competência dos casos à 13ª Vara Federal de Curitiba foi referendada por Sergio Moro, três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e quatro ministros da 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, o que torna incomum a anulação por parte de Fachin.


Fonte: Jovem Pan

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