Fachin concede prisão domiciliar para detentos do grupo de risco da Covid-19 e que estão no semiaberto

No pedido, DPU cita a urgência da situação da doença no sistema carcerário, com "o notório aumento do número de contaminados"

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira, 17, que todas as pessoas presas em unidades lotadas, que sejam integrantes de grupos de risco para a Covid-19 e que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça, passem do regime semiaberto para a prisão domiciliar. Fachin atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O ministro afirmou, ainda, na decisão, que os juízes podem trocar a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.


Fonte: Jovem Pan

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