Uma portaria interministerial publicada no Diario Oficial da União na última terça-feira, 25, determina que as empresas podem afastar seus funcionários que estejam com Covid-19 das atividades presenciais por até 10 dias sem a necessidade de que eles apresentem atestado médico. O texto conjunto dos ministérios do Trabalho e da Saúde, pontua ser necessário que o trabalhador apresente apenas o resultado positivo de teste de detecção da infecção pelo novo coronavírus. O afastamento pode começar a ser contado do dia seguinte ao do início dos sintomas ou da realização do teste. A portaria ainda versa sobre as possibilidades de redução dos dias de afastamento, a partir da eliminação dos sintomas. Segundo o Ministério do Trabalho, caso o funcionário precise ficar mais de 10 dias afastado, o atestado médico deverá ser apresentado.
Sobre a quantidade de dias de afastamento, o documento explica que as empresas podem reduzir de 10 para 7 caso os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. Além dos funcionários confirmados com Covid-19, as empresas também devem afastar das atividades presenciais, também sem a necessidade de apresentação de atestado, os trabalhadores que tiveram contato com casos de Covid-19 dentro da empresa. Para esses, o período de afastamento deve ser contado a partir do último dia de contato com a pessoa positivada para o coronavírus. O período deverá ser de 10 dias e também pode ser reduzido para 7, caso o funcionário tenha teste, a partir do 5º dia após o contato, e tiver resultado negativo. Já aqueles funcionários que vivem com pessoas que se infectaram devem apresentar teste positivo de Covid-19 para solicitar o afastamento.
Fonte: Jovem Pan