O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou pedido da União e restabeleceu a validade das liminares que proibiam os caminhoneiros em greve de ocuparem e obstruírem estradas em nove estados brasileiros. As entidades que representam os motoristas haviam conseguido uma decisão da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na noite desta terça, 2, que permitia as manifestações como forma de protesto em meio à greve, chamada por conta das altas nos preços dos combustíveis e pautas da categoria. Fux discordou de Catão e considerou que a Justiça Federal tem competência para expedir as liminares, além de aceitar os argumentos da União de que os protestos impediriam o livre trânsito de pessoas e bens e causariam risco à segurança e saúde públicas.
Dessa forma, voltam a ficar proibidas as obstruções de rodovias em Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima e Maranhão. Na decisão que permitiu as manifestações, Catão considerara que, por se tratar de um movimento grevista, o caso deveria ser avaliado na Justiça do Trabalho, o que Fux considerou incorreto. O presidente da Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotivos (Abrava), uma das entidades que lideram a greve, o caminhoneiro Wallace Landim afirmou em vídeo enviado à Jovem Pan que o setor jurídico da assossiação já está lutando para voltar a derrubar as liminares, pediu união à categoria e classificou a decisão de Fux como ‘arbitrária’.
Fonte: Jovem Pan