Júri condena os quatro réus da boate Kiss, mas habeas corpus impede prisão imediata

Depois de dias de julgamento, o júri considerou os réus do caso do incêndio na Boate Kiss culpados. A decisão foi tomada no fim da tarde desta sexta-feira, 10. Os quatro acusados foram condenados. Enquanto proferia a decisão, o juiz Orlando Faccini Neto afirmou que “a culpabilidade dos réus é elevada, mesmo se tratando de dolo eventual”. “Presença de intenso sofrimento, quem num exercício altruísta por um minuto apenas buscar se colocar no ambiente dos fatos, haverá de imaginar o desespero, a dor, das pessoas, que na luta pela sobrevivência buscavam ar”, continuou o magistrado. O magistrado havia decretado a prisão imediata dos quatro condenados, mas um dos réus obteve um habeas corpus favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), anulando sua prisão preventiva. O juiz manteve sua decisão, mas por conta do HC suspendeu a ordem de prisão imediata, considerando que a decisão deveria se aplicar para todos os quatros acusados.

Confira as penas dos réus:

  • Elissandro Spohr: pena é de 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;
  • Mauro Hoffmann: pena de 19 anos e 6 meses, também em regime fechado;
  • Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão: pena de 18 anos de reclusão

Fonte: Jovem Pan

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