Senado aprova volta da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão

Projeto teve que ser votado pela segunda vez no Senado após ser modificado na Câmara

O Senado aprovou nesta quarta, 8, projeto de lei que estabelece a volta da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão. O placar foi de 47 votos a favor e 12 votos contrários. O texto havia sido aprovado no Senado e passou com modificações na Câmara, o que fez com que voltasse à outra casa legislativa antes de ser encaminhado para sanção presidencial. O projeto, de autoria dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), retoma o modelo que existia para as inserções até 2017, ano em que havia sido extinto, com o financiamento por meio de renúncia fiscal aos impostos devidos pelas emissoras de rádio e televisão. Melo e Fagundes argumentam que o tempo é necessário para que os partidos possam divulgar seus eventos e se posicionar quanto aos debates da sociedade. As emissoras que não exibirem as inserções perdem o direito à abatimento de impostos e serão obrigadas a ressarcir o partido político.

Para poderem exibir seus comerciais, os partidos deverão ter cumprido a cláusula de desempenho prevista na Constituição e o espaço recebido será variável de acordo com o número de deputados eleitos: a sigla que eleger até nove deputados nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aquelas com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos. E e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos. Os anúncios terão 30 segundos de duração e serão exibidos nos intervalos da programação entre 19h30 e 22h30, tanto em âmbito nacional quanto estadual. Nessas três horas, as duas primeiras poderão ter até três inserções partidárias e a última, entre 21h30 e 22h30, quatro. Ao menos 30% do tempo terá que ser reservado para promover a participação política de mulheres. Em anos de eleições, as inserções ocorrerão apenas no primeiro semestre para não concorrer com o horário eleitoral, que é diferente. Não serão permitidas a veiculação de imagens que incitem à violência, a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, ou a utilização de matérias que possam ser comprovadas como fake news.


Fonte: Jovem Pan

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