STF forma maioria e considera inconstitucional a extensão do prazo de patentes no Brasil

Toffoli defendeu o fim imediato do prazo extra para medicamentos e equipamentos de saúde e já havia concedido liminar nesse sentido

O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a extensão do prazo de patentes. Por nove votos a dois, os ministros invalidaram o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial de 1996. A patente no Brasil segue a regra mundial de 20 anos e o tempo vale a partir do pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O fim não era automático, muito diferente dos demais países. O artigo 40 abria a possibilidade de extensão ao condicionar uma análise do Inpi. Na prática a burocracia era incentivada pelas próprias detentoras das patentes e autorizava extensões de 10 anos. Atualmente 36 mil patentes têm prazo superior a 20 anos no Brasil. O presidente do Grupo FarmaBrasil, que representa laboratórios de genéricos, Reginaldo Arcuri, ressalta que não se trata de quebrar patentes, mas respeitar o prazo limite e possibilitar a competição.

“Amplia o acesso de gente como nos, que vamos tomar remédio na farmácia, então você vai ter concorrência. Mais acesso, mais oferta de tipos de genéricos e medicamentos similares. E, para os sistemas de saúde, para o SUS e os sistemas municipais e estaduais, isso éuma ampliação de capacidade de compra enorme.” A ação é da Procuradoria Geral da República. O relator, Dias Toffoli, foi acompanhado por oito ministros. Ficaram vencidos Luís Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux. Toffoli defendeu o fim imediato do prazo extra para medicamentos e equipamentos de saúde e já havia concedido liminar nesse sentido, mas a modulação do prazo será ainda decidida em plenário na próxima quarta-feira, com tendência da patente acima de 20 anos perder a validade automaticamente.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos 


Fonte: Jovem Pan

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