STJ deve retomar julgamento sobre cobertura de planos de saúde

Advogado vê jurisprudência para decisão favorável aos clientes dos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir nesta quarta-feira, 23, se os planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rol de coberturas mínimas estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É o caso de exames como o PET Scan, para avaliar estágio de desenvolvimento de câncer, e monoterapia, para tratar tumores. Historicamente, as decisões judiciais no Brasil são favoráveis aos usuários, tendo uma interpretação mais ampla e considerando o rol de procedimentos como referência. Diante da retomada do julgamento, o assunto tem sido discutido nas redes sociais. Protestos de entidades estão marcados para esta quarta. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) defende um rol taxativo, no qual os planos não tenham que pagar nada além na lista da ANS. O argumento é de que uma cobertura ilimitada poria fim à previsibilidade de custos, o que é determinante para o valor do contrato, podendo inviabilizar o acesso aos planos privados à uma grande parcela da população.

Em entrevista à Jovem Pan News, o advogado especializado em direito da saúde suplementar, Columbano Feijó, alega que há dois votos a favor do rol taxativo, mas entende que o STJ não pode negar a vigência de uma lei federal, que é a ‘Lei dos Planos de Saúde‘. “A gente tem um entendimento jurisprudencial construído há mais de 15 anos no sentido de que o rol da ANS é um rol exemplificativo. Porque o plano de saúde, de acordo com a ‘Lei dos Planos de Saúde’, é obrigado a fornecer todos os meios necessários para a reabilitação, manutenção da saúde e curas de doenças. Todos os dias surgem doenças novas. Todos os dias a medicina evolui. E o rol da ANS é atualizado a cada dois anos, então há um enorme descompasso”, explicou o advogado. Segundo Feijó, vêm crescendo entre os ministros a busca por uma alternativa, como um rol taxativo com exceção para procedimentos com comprovação científica e indicação médica que sejam submetidos à perícia para confirmação de eficácia.

*Com informações da repórter Carolina Abelin


Fonte: Jovem Pan

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