A jogadora de vôlei de praia, Carol Solberg, foi absolvida pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei após ser advertida por ter gritado “Fora, Bolsonaro“, durante uma entrevista ao vivo. O caso aconteceu em setembro e a sentença do STJD foi divulgada nesta segunda-feira, 16. Em julgamento na primeira instância, no dia 13 de outubro, a atleta havia sido condenada por 3 votos a 2 com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. Os auditores tinham aplicado multa de R$ 1 mil, convertida para advertência.
Porém, nesta segunda, em novo julgamento, o Pleno do STJD derrubou a advertência pelo placar de 5 a 4. No início do julgamento, a jogadora de vôlei de praia estava perdendo por 3 a 0, antes de ser absolvida por maioria de votos. A sessão foi realizada de maneira online por causa da pandemia da Covid-19. Os auditores Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, Célio Salim Thomaz Junior e Vantuil Gonçalves votaram a favor de manter a advertência. Gilmar Nascimento Teixeira votou pela absolvição e foi seguido por Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Júlia Costa. O presidente do STJD, Alexandre Beck Monguillott, votou para manter a advertência quando a maioria a favor da atleta já estava formada (5 a 3).
Fonte: Jovem Pan