Em decisão emitida nesta quarta-feira, 21, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou um pedido feito por representantes do Partido dos Trabalhadores (PT) que obrigava o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a abrir a análise de um pedido de impeachment contra Jair Bolsonaro por supostas negligências cometidas por ele durante o cargo. A ação, um mandado de segurança, tinha como impetrantes o deputado federal Rui Falcão e o ex-presidenciável Fernando Haddad. Ambos pediam a emissão de uma liminar estipulando um prazo de 72 horas para que Lira abrisse um exame formal de admissibilidade da denúncia “por crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República”.
Uma das justificativas dadas pela ministra para negar o pedido foi de que uma possível obrigatoriedade chancelada pelo sistema judiciário do país “macularia o princípio da separação dos poderes” previsto na Constituição Federal. “Impede-se, assim, indevida interferência de um Poder de Estado sobre o outro, assegurando-se o equilíbrio daquele sistema de constitucionalidade estabelecido”, apontou. A magistrada disse, ainda, que o pedido feito pelos representantes do PT não corresponde aos requisitos de um mandado de segurança e pontuou que não há qualquer omissão do presidente a ser analisada, mesmo diante da “quantidade de pedidos formulados com igual finalidade ou o número de denunciantes e apoiadores indicados pelos impetrantes”.
Fonte: Jovem Pan